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18 de Abril de 2024
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    CRUZEIRO DO SUL - MPF denuncia 17 por crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro

    Entre os denunciados estão os ex-controladores do banco, Luís Octávio Azeredo Lopes Indio da Costa e Luís Felippe Indio da Costa

    O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou nesta segunda-feira, 7 de janeiro, 17 integrantes de uma organização criminosa que atuava em diversas frentes para a prática de ilícitos financeiro-administrativos no Banco Cruzeiro do Sul S.A. Entre os denunciados estão os ex-controladores do banco, Luís Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa e Luís Felippe Índio da Costa, além de administradores, membros de auditoria e funcionários da instituição bancária. Entre os delitos praticados pelos integrantes do grupo estão, além de formação de quadrilha, crimes contra o Sistema Financeiro - gestão fraudulenta, estelionato, apropriação indébita, “caixa dois”; crimes contra o Mercado de Capitais; e lavagem de dinheiro.

    Os ilícitos foram cometidos entre janeiro de 2007 e março de 2012, pouco antes de o Banco Central decretar a intervenção do Cruzeiro do Sul. Posteriormente, o banco foi liquidado extrajudicialmente - auditorias demonstraram “comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e grave violação das normas emanadas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central”.

    A organização criminosa atuava em diversas frentes: fraudes em empréstimos consignados voltados à obtenção indevida de recursos para cobrir as necessidades de caixa do Banco Cruzeiro do Sul – foram criados 320 mil contratos de empréstimos consignados falsos, com a utilização indevida dos CPFs de diversas pessoas e dos nomes de diversos órgãos públicos, o que gerou uma falsa contabilização de ativos do banco no valor de R$ 2,5 bilhões; fraudes contábeis que geravam resultados irreais no balanço do banco e elevavam o pró-labore dos envolvidos e a distribuição dos lucros; manipulação de ações do banco junto ao mercado de capitais para forçar sua valorização; subtração de valores de contas da instituição bancária por meio da simulação de contratos de fornecimento de mercadorias; subtração e desvio de valores aplicados por correntistas em fundos de investimento; e lavagem de dinheiro, já que o montante desviado dos correntistas não se deu de forma direta, mas dissimulada, em benefício da empresa Patrimonial Maragato S.A., de propriedade de Luís Octávio e Luís Felippe Índio da Costa.

    SEGUNDA AÇÃO PENAL - Luís Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa, Luís Felippe Índio da Costa, Horácio Martinho Lima e Maria Luíza Garcia de Mendonça são alvo ainda de uma segunda ação penal, ajuizada nesta segunda-feira, também relativa a fraudes no Banco Cruzeiro do Sul. “Durante o exercício de 2008 e o primeiro quadrimestre de 2009, eles promoveram, indevidamente e de forma fraudulenta, o incremento de resultados positivos artificiais nas demonstrações financeiras da instituição, por intermédio da celebração de cessão de direitos creditórios a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) a entidades financeiras e não financeiras, utilizando-se de taxas em condições discrepantes daquelas praticadas no mercado financeiro, com o intuito de gerar, artificialmente, resultados positivos e promover a distribuição pessoal dos lucros e dividendos decorrentes em proveito próprio”, diz um trecho de denúncia da procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, autora das duas ações penais.

    Eles são acusados de gerir fraudulentamente instituição financeira; apropriar-se de dinheiro, título ou valor de que tenham a posse sem autorização de quem de direito; induzir ou manter em erro investidor relativamente a operação ou situação financeira, sonegando informações ou prestando-as falsamente; e fazer inserir elemento falso ou inserir elemento exigido pela legislação em demonstrativos contábeis de instituição financeira.

    Sob o comando dos ex-controladores Luís Octávio e Luís Fellipe Índio da Costa, Horácio Martinho Lima e Maria Luíza Garcia de Mendonça - com atribuições de direção e administração da instituição financeira – concretizaram de forma continuada transações que, por sua vez, geraram a criação de resultados que possibilitaram o pagamento de juros sobre capital próprio de R$ 31 milhões; o pagamento de dividendos de R$ 63,5 milhões em 2008; e a alteração significativa dos resultados do banco.

    O MPF já vinha investigando o caso com base em processo administrativo do Banco Central relativo ao Banco Cruzeiro do Sul que detectou graves infrações por parte dos então controladores, administradores, diretores e auditores do banco. Para instruir o inquérito policial, a Polícia Federal efetuou nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, em setembro último, buscas e apreensões em residências e empresas dos ex-controladores da instituição bancária.

    Para ver a tabela de condutas ilícitas, os denunciados e as respectivas imputações criminais, clique aqui.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

    Mais informações à imprensa: Gabriela Rölke

    11-3269-5068

    ascom@prsp.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_sp

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