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20 de Abril de 2024

Suspensa reintegração de posse em comunidade quilombola no município de Ubatuba

MPF vai passar a trabalhar para agilizar e a efetivar direitos fundiários e culturais da comunidade do Cambury

O Ministério Público Federal em Caraguatatuba conseguiu junto à Justiça Estadual de Ubatuba a suspensão da execução do mandado de reintegração de posse e o compromisso de que os autos serão remetidos à Justiça Federal. A reintegração de posse afetaria oito famílias pertencentes à comunidade remanescente do quilombo de Cambury, no município de Ubatuba, e caso não tivesse sido suspensa, poderia ser executada a qualquer momento com auxílio de força policial.

O território tradicional do quilombo do Cambury, localizado perto da divisa com o estado do Rio de Janeiro, tem extensão de 975 hectares e abriga cerca de 400 pessoas. Além dos remanescentes dos quilombolas, habita a localidade uma comunidade tradicional caiçara – o que resulta num grupo social mais amplo composto por núcleos familiares que mantêm estreitos laços de parentesco entre si.

A audiência que resultou na suspensão da reintegração de posse ocorreu no último dia 11 de junho, e o MPF foi representado pela procuradora da República Maria Rezende Capucci. Também estiveram presentes, além da representante do MPF e do juiz da 1ª Vara Cível de Ubatuba, Eduardo Passos Bhering Cardoso, representantes da comunidade quilombola, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Fundação Cultural Palmares, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de São Paulo e o prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato.

A partir do encaminhamento dos autos à Justiça Federal, passa a ser de responsabilidade do MPF a agilização e a efetivação dos direitos fundiários e culturais da comunidade do Cambury junto ao Incra, à Fundação Nacional Palmares e à Fundação Itesp.

RECONHECIMENTO. A ação de reintegração de posse nº 0000003-15.1976.8.26.0642 foi ajuizada na Justiça Estadual em 1976 e transitou em julgado em 1984, mas não chegou a ser cumprida, apesar das várias tentativas. Em 2000, por meio de inquérito civil público, o MPF começou a acompanhar o processo de reconhecimento da comunidade do Cambury nos âmbitos estadual e federal e passou a atuar em defesa do respeito às atividades econômicas tradicionais dos quilombolas e caiçaras e dos direitos de acesso a saúde, saneamento, locomoção e educação.

Em 2005, a Fundação Itesp reconheceu o Cambury como comunidade remanescente de quilombo; em 2006, a Fundação Cultural Palmares publicou a certidão de auto-reconhecimento; finalmente, em 2008, o Incra também reconheceu a comunidade do Cambury.

A área é, também, objeto de outras ações de desapropriação indireta contra a Fazenda Pública Estadual pela criação e implantação do Parque Estadual da Serra do Mar. Sobre o Cambury incidem duas Unidades de Conservação: o Parque Estadual da Serra do Mar e o Parque Nacional da Bocaina. O ICMBio, que administra o Parque da Bocaina, não concorda com a delimitação do território quilombola reconhecido pela Fundação Itesp e pelo Incra. Por essa razão, o processo do Incra está na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Advocacia-Geral da União (AGU) e também passará a ser acompanhado pelo MPF.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Mais informações à imprensa: Gabriela Rölke

11-3269-5068

ascom@prsp.mpf.gov.br

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