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26 de Abril de 2024
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    Jovem acusada por prática de racismo no Twitter é condenada

    A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou a ex-estudante de direito M.P.P. à pena de prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa de R$ 620 por veicular mensagem de preconceito e discriminação contra nordestinos no Twitter. A jovem foi condenada ainda ao pagamento de uma indenização por danos à sociedade, fixada em R$ 500. O MPF recorrerá da decisão por considerar as penas insuficientes. No dia 31 de outubro de 2010, a jovem publicou em seu perfil, na rede social, mensagem de incitação à discriminação ou preconceito de procedência nacional. Motivada pela divulgação oficial do resultado do segundo turno das eleições para a escolha do Presidente da República, a jovem publicou a seguinte mensagem em sua página do Twitter: Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!. Na sentença, assinada pela juíza federal Monica Aparecida Bonavina Camargo, a jovem foi condenada, com base no artigo 20 da lei 7.716/89, à pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 8 dias-multa (cada dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo, o que dará cerca de R$ 165). A pena privativa de liberdade foi transformada em multa, no valor de um salário mínimo (R$ 620), e prestação de serviços à comunidade. A juíza responsável pelo caso sugeriu que a sentenciada seja encaminhada para serviço em entidade que possa contribuir para seu processo pessoal de recuperação emocional. Além disso, a ré foi condenada também ao pagamento de R$ 500,00 a título de reparação dos danos causados à sociedade. O dinheiro será destinado à ONG Safernet, que atua na prevenção de crimes cibernéticos, e deverá ser utilizado em campanhas educativas. A sentença deixa claro que não se trata de julgar a pessoa e sim de julgar um fato por ela praticado. A juíza aponta a existência de uma atitude preconceituosa na publicação e reconhece que as consequências do crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia. A juíza Mônica Camargo, no entanto, refutou a ideia de aplicar uma punição exemplar à jovem que, no curso do processo, acabou sofrendo também uma punição moral. Houve consequências especialmente graves para a própria M., que perdeu seu emprego, abandonou a faculdade, até hoje tem medo de dizer o nome da empresa na qual trabalha e que lhe abriu as portas, viveu seis meses reclusa em sua casa, com medo de sair à rua, situações extremamente difíceis e graves para uma jovem de sua idade, afirma na sentença. A frase publicada pela então estudante de Direito teve ampla repercussão nacional e até internacional. A sentença deixa claro que a palavra tem grande poder, externando um pensamento ou um sentimento e produz muito efeito, como se vê no caso em tela, em que milhares de mensagens ecoaram a frase da acusada. A juíza federal também considera importante que a sociedade seja conscientizada quanto à neutralidade que as questões de diferenças entre as pessoas devem envolver, não sendo a origem, a religião, o gênero, a cor da pela, a condição física, a idade, etc., motivo para atitudes agressivas. Procuradoria da República no Estado de S. PauloMais informações à imprensa: Elaine Martinhão e Marcelo Oliveira11-3269-5068ascom@prsp.mpf.gov.br www.twitter.com/mpf_sp

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