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25 de Abril de 2024
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    MPF em Bauru quer que CPFL reanalise pedidos de ressarcimento indeferidos por falta de laudos e orçamentos

    Pelo menos 1.032 consumidores podem ser beneficiados; ação também defende suspensão da resolução que tira do consumidor o direito de optar por ter equipamento vistoriado in loco em caso de pedido de ressarcimento

    O Ministério Público Federal em Bauru protocolou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) revise todos os pedidos de ressarcimento dos danos em aparelhos elétricos provocados por falhas no fornecimento de energia elétrica, negados por falta de laudos ou orçamentos. A medida pode beneficiar 1.032 consumidores, segundo registros dos últimos cinco anos fornecidos pela própria CPFL.

    A ação também quer que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspenda a aplicabilidade do artigo 216 da resolução 414/2010, que entrou em vigor em setembro de 2011 e retirou do consumidor a opção de que seu aparelho elétrico danificado seja inspecionado in locu pelas concessionárias e distribuidoras de energia elétrica.

    A mesma resolução estabelece que “a distribuidora pode solicitar do consumidor os respectivos laudos e orçamentos, sem que isso represente compromisso em ressarcir” o que, na visão do MPF, é ilegal. Em maio, o MPF recomendou à Aneel que suspendesse os trechos da resolução, mas o procedimento não foi atendido.

    A CPFL informou ao MPF que nos últimos cinco anos registrou 3.907 reclamações de danos em aparelhos elétricos provocados por falhas na rede elétrica. Desse total, 1.032 foram indeferidas por falta de documentação. A própria distribuidora aponta a “total impossibilidade em se retroagir qualquer conduta remediadora” em relação a tais consumidores, já que grande parte deles não reside no mesmo local, a maioria dos aparelhos objeto da reclamação não existe mais e muitos consumidores ou foram indenizados por suas seguradoras ou buscaram seus direitos na esfera judicial.

    Para o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado “as alegações da CPFL sobre a impossibilidade do ressarcimento devem ser comprovadas documentalmente e não apenas alegadas”. Na ação, o MPF defende que a CPFL seja obrigada a pagar uma multa de R$ 1.000,00 por cada consumidor prejudicado que não for localizado. O objetivo é punir a “prática desleal adotada pela CPFL ao inverter o ônus da prova em prejuízo dos consumidores”.O dinheiro seria destinado ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.

    A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) apresentou relatório em que informa que aplicou penalidades de advertência e multa à CPFL no valor de R$ 1.758.727,35. Segundo a Agência, a concessionária não aceita a opção de inspeção in loco do equipamento danificado, se exime de ressarcir o consumidor sem comprovar a inexistência de nexo causal e indefere o ressarcimento sob o exclusivo fundamento de falta da entrega de laudos e orçamentos dos equipamentos danificados.

    Segundo Machado, a CPFL está desobrigada a ressarcir os consumidores dos danos elétricos somente se ela, concessionária, comprovar a inexistência entre tais danos e eventuais oscilações na rede elétrica. Para o procurador, ao evitar o ressarcimento dos danos mesmo quando há nexo de causalidade, a concessionária utiliza um “método comercial coercitivo e desleal, infringindo direito básico do consumidor”.

    A ação também quer que a CPFL seja obrigada a informar aos consumidores que buscam ressarcimento de danos elétricos que é deles a opção de solicitar a verificação in loco dos equipamentos danificados. Além disso, pede também que a concessionária informe, através da conta de energia elétrica, que: a concessionária responde independente de culpa pelos danos; o consumidor tem 90 dias de prazo para pedir ressarcimento; a solicitação pode ser feita pessoalmente, por telefone ou pena internet; o consumidor pode optar pela apresentação de orçamento com valor do dano ou pela verificação in loco do equipamento danificado; quando o equipamento supostamente danificado for usado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para verificação é de um dia útil.

    A ação também pede que a CPFL e a Aneel sejam solidariamente condenadas ao pagamento por danos materiais impostos aos consumidores que tiverem seus pedidos indeferidos e pagamento por danos morais.

    EXPERIÊNCIA PRÓPRIA – Em 2010, uma variação no sistema elétrico em Bauru danificou dois computadores e o relógio de ponto da Procuradoria da República na cidade. “Vivenciamos a dificuldade de, como consumidores, obter o ressarcimento da CPFL”, contou o procurador.

    Na época, a CPFL exigiu a apresentação de dois orçamentos, mesmo ainda estando em vigor a resolução 61/2004 que garantia ao consumidor o direito de escolher que a concessionária comparecesse em seu domicílio para vistoriar o equipamento danificado. Só depois de muitos ofícios e reclamação à Aneel, a Procuradoria foi ressarcida pelo dano. “Se para o MPF houve dificuldades, imagine para os demais consumidores”, avaliou Machado.

    O procurador abriu inquérito para apurar a situação e chegou à conclusão de que a nova Resolução da Aneel causa prejuízos ao consumidor e é ilegal, porque viola vários artigos do Código do Consumidor. “Há muitos prestadores de serviços que cobram para fazer o orçamento, de modo que o consumidor precisa realizar despesas para exercer e obter um direito que lhe é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor”, apontou Machado.

    Clique aqui para ler a íntegra da ACP nº 0007412-49.2012.4.03.6108 – 2ª Vara Federal de Bauru

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

    Mais informações à imprensa: Elaine Martinhão e Gabriela Rölke

    11-3269-5068

    ascom@prsp.mpf.gov.br

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