MPF-SP renova acordo de cooperação técnica, científica e operacional com CREA-SP
Acordo já permitiu que o CREA-SP vistoriasse a condição de acessibilidade nas casas lotéricas em todo o Estado de SP; Agências dos Correios em todo o Estado de SP também serão vistoriadas
A Procuradoria da República no Estado de São Paulo e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo assinaram a renovação do Termo de Mútua Cooperação Técnica, Científica e Operacional, que está em vigor desde maio de 2011.
O objetivo da renovação do acordo é permitir a continuidade da parceria na fiscalização dos serviços, obras, atividades e empreendimentos de engenharia e agronomia, visando assegurar o cumprimento das normas legais de acessibilidade, proteção ambiental, do Código de Defesa do Consumidor, de responsabilidade técnica e demais preceitos legais relacionados à administração pública federal, direta e indireta, ou entidades privadas e resguardar a integridade física e patrimonial de pessoas do exercício ilegal, assim como do mau exercício profissional.
Assinaram o acordo a procuradora-chefe substituta da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, Elizabeth Mitiko Kobayashi, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antônio de Oliveira Machado, e o presidente do CREA-SP, Francisco Yutaka Kurimori.
O acordo de cooperação permite que o MPF-SP solicite ajuda ao conselho, sem ônus, quando for necessário discutir e avaliar a qualidade técnica dos projetos, obras e qualquer outra atividade na área da engenharia e agronomia, onde houver interesse público, visando a aplicação da Lei.
Lotéricas – Em 2012 o Conselho realizou, a pedido do MPF, um extenso levantamento em todas as casas lotéricas no Estado de SP. O objetivo era saber a condição de acessibilidade de cada uma delas. O resultado mostrou que nenhuma delas atendia aos requisitos de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (lei 5296/2004).
O Conselho deu início às visitas às agências dos Correios em todo o Estado de São Paulo a fim de verificar quais são as suas condições de acessibilidade.
O CREA-SP também cooperará com o MPF avaliando a qualidade técnica e a adequação legal das instalações das unidades da Procuradoria da República em São Paulo e realizando fiscalizações decorrentes dos procedimentos administrativos (investigações cíveis) instaurados pela procuradoria.
O Conselho poderá pedir o embargo, mediante relatório circunstanciado, de obra ou edificação, bem como outras medidas cabíveis quando encontradas irregularidades nas atividades de empreendimentos de engenharia e agronomia.
Já o MPF, pelo termo de cooperação, compromete-se a verificar, nos casos em que venha a ter conhecimento, se os órgãos públicos federais, ao executarem projetos arquitetônicos e urbanísticos, atendem as exigências previstas no Decreto n.º 5.296/04 e na Lei n.º 8.666/93 e submetem a aprovação desses projetos às Prefeituras Municipais correspondentes, além de dar os devidos encaminhamentos às solicitações apresentadas pelo CREA-SP.
O termo de cooperação firmado entre o MPF e o CREA-SP tem validade de um ano e poderá ser renovado consecutivamente por um prazo de até cinco anos. O prazo se inicia após a apresentação do detalhamento dos procedimentos pelo conselho.
Para ler a íntegra do acordo assinado, clique aqui .
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Fred A. Ferreira
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