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20 de Abril de 2024
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    MPF recomenda que Uniesp e Faculdades Magister agilizem entrega de diplomas

    O Ministério Público Federal recomendou à União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo (Uniesp) e à União Cultural e Educacional (Faculdades Magister) que acelerem o processo de expedição e entrega de diplomas dos seus alunos. As duas instituições, por não terem o status de universidade, não podem registrar o documento e precisam encaminhá-lo para outras instituições fazerem o registro.

    Na recomendação, o MPF pede que esse encaminhamento para a universidade competente em realizar o registro seja feito em um prazo máximo de até 15 dias, a contar da data do protocolo da solicitação da expedição do documento.

    O MPF também recomenda que, após receberem da Universidade o diploma devidamente registrado, as instituições disponibilizem o documento para retirada em um prazo máximo de até 15 dias.

    A recomendação é de autoria do procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama e surge após o MPF, na função de custus legis, ter tomado conhecimento do problema por meio de mandados de seguranças impetrados na Justiça Federal por ex-alunos contra as instituições em virtude da demora na entrega do diploma.

    No caso das Faculdades Magister, a instituição informou nos autos do mandado de segurança que procedia a entrega do diploma no prazo estipulado de 10 a 20 meses. Já a Uniesp enviou ofício ao MPF informando que o tempo entre o pedido da expedição do diploma e a data da entrega, em condições normais, era de 18 meses. Conforme consta nos autos do mandado de segurança da Uniesp, a instituição levou mais de um ano apenas para encaminhar o diploma de uma aluna.

    No entendimento do MPF o prazo é abusivo, uma vez que o diploma é um documento fundamental para o exercício profissional, além de ser requisito em editais de diversos concursos públicos e cursos de pós-graduação.

    No documento, o MPF também pede que o secretário de educação superior do Ministério da Educação e o representante do Ministério da Educação em São Paulo, fiscalizem o cumprimento da recomendação, com base no artigo 8 da Lei Complementar nº 75/93. As instituições tem 45 dias para responder sobre as medidas adotadas para cumprir o recomendado.

    O MPF já assinou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com diversas universidades, entre elas a Unicastelo, a Unisa e a Unib, estipulando o prazo máximo de 90 dias para a expedição e registro de diplomas.

    Para ler a íntegra da recomendação enviada à Uniesp, clique aqui.

    Para ler a íntegra da recomendação enviada à Magister, clique aqui.

    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

    Assessoria de Comunicação

    Mais informações à imprensa: Luana Pequeno e Marcelo Oliveira

    11-3269-5068

    ascom@prsp.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_sp

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