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20 de Abril de 2024
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    MPF pede condenação do delegado Protógenes por fraude processual e vazamento de informações

    O Ministério Público Federal em São Paulo apresentou hoje à 7ª Vara Federal de São Paulo memoriais (alegações finais) sobre processo aberto sobre a conduta do delegado Protógenes Queiroz à frente da operação Satiagraha. Os procuradores da República Fábio Elizeu Gaspar, Roberto Antonio Dassié Diana, Ana Carolina Previtalli e Cristiane Bacha Canzian Casagrande pediram a condenação do delegado por três crimes: dois vazamentos de informações para a Rede Globo e fraude processual.

    A fase de memoriais é aquela na qual acusação e defesa apresentam suas conclusões sobre o caso. É a última fase processual antes da sentença. Recentemente, o MPF ingressou com mandado de segurança e obteve a suspensão liminar do processo perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pois o juiz federal Ali Mazloum havia aberto a fase de alegações finais sem que fossem juntadas aos autos cópias de um inquérito que tramita na 3ª Vara Federal de São Paulo, requeridas em agosto pela assistência de acusação, prestada pelos advogados de Humberto Braz.

    Para o MPF, sem que todas as provas deferidas pelo juiz estivessem juntadas ao processo, não seria possível iniciar a fase de alegações finais, pois isso causaria prejuízos a todas as partes, inclusive para a acusação. A assistência de acusação abriu mão da prova requerida que estava pendente e o MPF entendeu que a questão preliminar foi superada.

    Os procuradores esclareceram ainda que o MPF não queria protelar o processo, mas apenas garantir o direito da acusação de ter cinco dias de prazo para ofertar memoriais finais após o término da produção de provas por todas as partes.

    OS CRIMES Para o MPF, o processo provou que o delegado Protógenes Queiroz e o escrivão Amadeu Bellomusto vazaram informações sigilosas do inquérito da Satiagraha ao convidarem os produtores da Rede Globo Robinson Cerântula e William Santos a gravarem a ação controlada autorizada judicialmente pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

    Na ação, o delegado Victor Hugo, procurado por Humberto Braz, simulou estar interessado numa proposta financeira para interromper as investigações da Satiagraha. Segundo depoimento de Bellomusto no inquérito policial, cuja cópia em áudio (que ele mesmo produziu) foi entregue em pessoa por ele ao MPF, a equipe de inteligência da PF não tinha os equipamentos necessários para a filmagem e, então, foi feito o contato com os produtores da Globo, que gravaram as imagens do encontro, cujo áudio foi gravado pelo delegado.

    A gravação, segundo os procuradores, não causou danos à investigação, pois os produtores da Globo não divulgaram o vídeo antes da deflagração da operação em 08 de julho de 2008. Provam este crime o registro de contatos telefônicos entre Protógenes e o produtor da Globo e o depoimento de Bellomusto.

    Por este fato, entendem os procuradores, Protógenes e Bellomusto devem ser condenados pelo crime de violação de sigilo funcional. O escrivão, avaliam, deve ter a pena atenuada por ter agido sob ordem de seu superior.

    Para o MPF, o delegado Protógenes deve ser condenado mais uma vez pelo mesmo delito, por ter comunicado ao repórter César Tralli e ao produtor Cerântula, horas antes da deflagração da Satiagraha, que a operação aconteceria. Em virtude desses contatos, os jornalistas descobriram os endereços de dois dos alvos localizados na cidade de São Paulo, o que permitiu que a Globo realizasse imagens exclusivas das prisões de Naji Nahas e do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, investigados pela operação.

    Por fim, o MPF mantém a acusação de fraude processual, pois Protógenes determinou que Bellomusto editasse trechos das imagens feitas pelos profissionais da Globo para omitir do juiz a informação de que produtores da emissora haviam gravado a ação controlada mencionada acima.

    Os procuradores ressaltam que a edição não alterou as imagens do encontro entre o delegado e os acusados de corrupção, apenas extirpou cenas que identificavam que Cerântula e Santos haviam feito a gravação. Entretanto, pedem a condenação de Protógenes e Bellomusto pelo crime, pois está demonstrada a inovação artificiosa do estado da filmagem, que deveria ter sido disponibilizada na íntegra ao juiz da 6ª Vara, levando-o a erro. Neste episódio, Bellomusto também deve ter a pena atenuada por estar agindo sob o comando de Protógenes.

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