Piloto comercial é condenado por divulgar imagens de pornografia infantil na internet
A 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou o piloto comercial O.B.J., de 35 anos, a dois anos e seis meses de reclusão, mais 20 dias-multa, por divulgar, por 4 vezes, imagens de pornografia infantil na internet pelo sistema peer-to-peer e-Mule. A pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 50 salários mínimos.
O caso foi descoberto durante a operação Carrossel I, da Polícia Federal, deflagrada em 2007. Durante a busca e apreensão no imóvel do acusado, foram encontrados 20 vídeos e 24 fotos com pornografia e sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Também foram apreendidas várias armas de calibre e munições permitidos, mas que estavam sem registro legal, o que ocasionou a prisão em flagrante do condenado.
A denúncia foi oferecida pelo MPF em janeiro de 2008 e recebida no mês seguinte. Na sentença, o juízo da 7ª Vara Federal rechaçou a argumentação da defesa, que alegava que quem tinha instalado o programa de compartilhamento de arquivos era um amigo do réu que frequentava o apartamento e que, portanto, o piloto não era o responsável pelos arquivos de pornografia infantil compartilhados a partir de sua conexão de internet.
Como o crime foi cometido em dezembro de 2007, antes da reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente, sancionada em novembro de 2008, que aumentou as penas pelo crime de pornografia infantil e que também criminalizou a posse de arquivos do tipo, a condenação baseou-se na redação anterior do artigo 241 do ECA. A pena foi de 2 anos e seis de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Atualmente, a pena por este crime é de 4 a 8 anos de prisão.
Mais informações sobre as Operações Carrossel I e II :
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